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Taxas urbanísticas no Porto

O que o regulamento municipal no Porto manda pagar num pedido de controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.

Fonte: Código Regulamentar do Município do Porto — Anexo G-1 (Tabela de Taxas), na redação do Edital n.º 1019/2023 · arts. 23.º–26.º, 42.º (edificação e utilização) · 2023

Procedimentos cobertos

Licenciamento

RubricaBaseValor
Apreciação do pedido (art. 24.º) — por conta da taxa de emissãovalor fixo103,08 €
Emissão do título (art. 25.º, n.º 1) — conforme o tipo de obraconforme o tipo de obraconstrução: 324,47 €
ampliação: 324,47 €
reconstrução: 194,68 €
alteração: 129,79 €
demolição: 64,89 €
Acréscimo por m² de área bruta de construção (art. 26.º)por m², conforme o usohabitação: 0,72 €
comércio, serviços, indústria e outros fins: 2,12 €
aparcamento, arrumos e áreas comuns em subsolo: 0,61 €
Acréscimo pelo prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (art. 26.º)por cada 30 dias ou fração19,48 €
Dedução da apreciação já paga (art. 24.º — «deduzida à taxa de emissão»)dedução− 103,08 €

Comunicação prévia

RubricaBaseValor
Apreciação do pedido (art. 24.º, n.º 1) — por conta da admissão da comunicação prévia (n.º 3)valor fixo103,08 €
Admissão da comunicação prévia (art. 25.º, n.º 1) — conforme o tipo de obraconforme o tipo de obraconstrução: 324,47 €
ampliação: 324,47 €
reconstrução: 194,68 €
alteração: 129,79 €
demolição: 64,89 €
Acréscimo por m² de área bruta de construção (art. 26.º, n.º 2)por m², conforme o usohabitação: 0,72 €
comércio, serviços, indústria e outros fins: 2,12 €
aparcamento, arrumos e áreas comuns em subsolo: 0,61 €
Acréscimo pelo prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (art. 26.º, n.º 1)por cada 30 dias ou fração19,48 €
Dedução da apreciação já paga (art. 24.º, n.º 3 — «deduzido (…) pela admissão da comunicação prévia»)dedução− 103,08 €

Informação prévia (art. 14.º, n.º 1)

RubricaBaseValor
Pedido de informação prévia — edificação/demolição (art. 23.º)valor fixo194,68 €

Informação prévia (art. 14.º, n.º 2)

RubricaBaseValor
Pedido de informação prévia — edificação/demolição (art. 23.º)valor fixo194,68 €

Autorização de utilização

RubricaBaseValor
Autorização de utilização (art. 42.º)utilizacao portopor fogo: 8,43 €
comércio, por 50 m²: 24,01 €
outros50: 24,01 €

Taxa de urbanização e perequação

Regulamento n.º 616/2021 (RPEEU — Regulamento de Perequação e Encargos de Edificação Urbana do Porto), DR 2.ª série de 08/07/2021

O que não está incluído

Não inclui: muros, telheiros, terraços e corpos salientes (acréscimos do art. 26.º com inputs próprios), vistorias (art. 43.º — só quando determinadas), alteração de uso (art. 42.º: 4,18 € p/ habitacional · 480,20 € p/ outros fins) e loteamentos (arts. 3.º–12.º do G-1). Isenções/reduções do Anexo G-3: ver o painel Porto abaixo.

Nesta data, os procedimentos ainda não modelados no Porto: Loteamento · Obras de edificação com impacto relevante · Obras de urbanização · Remodelação de terrenos.

Este enquadramento aplicado ao seu processo A ferramenta apura a via do RJUE, a categoria de risco SCIE e as taxas do concelho a partir das respostas do seu caso, com a fundamentação pronta a colar na memória descritiva. Experimentar com o meu caso → · Planos

Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.