O que o regulamento municipal em Lousada manda pagar num pedido de controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação do pedido — outras obras de edificação (Q3, n.º 10) | valor fixo | 53,94 € |
| Emissão de alvará de licença (Q9, n.º 1) | valor fixo | 26,97 € |
| Taxa em função da natureza e finalidade da obra (Q9, n.os 1.1.7–1.1.10) | por m², conforme o uso | habitação unifamiliar: 1,22 € habitação multifamiliar: 1,90 € comércio: 1,90 € outras utilizações: 1,33 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q9, n.º 1.2) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação do pedido — outras obras de edificação (Q3, n.º 10) | valor fixo | 53,94 € |
| Admissão de comunicação prévia (Q9, n.º 1) | valor fixo | 26,97 € |
| Taxa em função da natureza e finalidade da obra (Q9, n.os 1.1.7–1.1.10) | por m², conforme o uso | habitação unifamiliar: 1,22 € habitação multifamiliar: 1,90 € comércio: 1,90 € outras utilizações: 1,33 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q9, n.º 1.2) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação — outras obras de edificação (Q2, n.º 2.3) | valor fixo | 53,94 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação — outras obras de edificação (Q2, n.º 3.3) | valor fixo | 107,88 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação — autorizações de utilização e alteração do uso (Q3, n.º 12) | valor fixo | 26,97 € |
| Emissão de alvará de autorização de utilização (Q11, n.º 1) | valor fixo | 20,22 € |
| Taxa em função da finalidade (Q11, n.os 1.1.1–1.1.4) | por m², conforme o uso | habitação unifamiliar: 0,18 € habitação multifamiliar: 0,18 € comércio: 0,52 € outras utilizações: 0,52 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação do pedido — operação de loteamento (Q3, n.os 1 a 4) | fixo por chave | mais10 com: 134,85 € mais10 sem: 107,88 € ate10 com: 107,88 € ate10 sem: 80,92 € |
| Emissão de alvará ou admissão de CP (Q5, n.º 1 — sem obras de urbanização; Q7, n.º 1 — com) | fixo por chave | sim: 40,46 € nao: 26,97 € |
| Por fogo ou unidade de ocupação (Q5, n.º 1.1.1 / Q7, n.º 1.1.1) | por fogo | 47,20 € |
| Por tipo de infraestrutura (Q7, n.º 1.1.2) | por infra | 18,90 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q7, n.º 1.1.3) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação do pedido — obras de urbanização (Q3, n.º 5) | valor fixo | 53,94 € |
| Emissão de alvará ou admissão de CP (Q6, n.º 1) | valor fixo | 20,22 € |
| Por tipo de infraestrutura (Q6, n.º 1.1.1) | por infra | 18,90 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q6, n.º 1.1.2) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Emissão de alvará ou admissão de CP (Q8, n.º 1) | valor fixo | 20,22 € |
| Área de intervenção (Q8, n.os 1.1.1 a 1.1.3) | por escalões de área | por cada 100 m², até 1000 m²: 26,97 € por cada 1000 m², de 1000 a 10 000 m²: 134,85 € por hectare acima de 10 000 m²: 674,25 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q8, n.º 1.2) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
| Rubrica | Base | Valor |
|---|---|---|
| Apreciação do pedido — impacto relevante ou semelhante a loteamento (Q3, n.º 6) | valor fixo | 80,92 € |
| Emissão de alvará de licença (Q9, n.º 1) | valor fixo | 26,97 € |
| Taxa em função da natureza e finalidade da obra (Q9, n.os 1.1.7–1.1.10) | por m², conforme o uso | habitação unifamiliar: 1,22 € habitação multifamiliar: 1,90 € comércio: 1,90 € outras utilizações: 1,33 € |
| Prazo de execução — por cada 30 dias ou fração (Q9, n.º 1.2) | por cada 30 dias ou fração | 10,78 € |
Reabilitação: redução de 50 % (art. 7.º/9 do regulamento) ou 75 % (art. 7.º/10) nas taxas de emissão do alvará/CP de edificação, OVP, TMU e compensação — declare a situação no painel «TMU e compensação» abaixo. Arredondamento à 2.ª casa decimal (art. 14.º); nas operações sujeitas a licenciamento a liquidação ocorre no deferimento (art. 60.º/2).
Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.