O que o regulamento municipal em Lisboa manda pagar num pedido de controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.
Não inclui: ocupação do domínio público municipal por obras (matriz C1 do Anexo IV — decisão L5), compensação urbanística por não cedência (RMUEL, cap. III — 2.ª fase), muros/instalações especiais (art. 28.º) e serviços específicos além dos correntes. As isenções subjetivas do art. 6.º dependem de requerimento e despacho.
Nesta data, os procedimentos ainda não modelados em Lisboa: Autorização de utilização · Comunicação prévia · Informação prévia (art. 14.º, n.º 1) · Informação prévia (art. 14.º, n.º 2) · Licenciamento · Loteamento · Obras de edificação com impacto relevante · Obras de urbanização · Remodelação de terrenos.
Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.