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Taxas urbanísticas em Lisboa

O que o regulamento municipal em Lisboa manda pagar num pedido de controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.

Fonte: RMTRAUOC do Município de Lisboa — Regulamento Municipal de Taxas Relacionadas com a Atividade Urbanística e Operações Conexas (Aviso n.º 13293/2012, republicação) · arts. 13.º–21.º, 25.º–31.º e Anexos I–III · 2012 (em vigor; adaptação ao novo RJUE pendente — vigiada)

O que não está incluído

Não inclui: ocupação do domínio público municipal por obras (matriz C1 do Anexo IV — decisão L5), compensação urbanística por não cedência (RMUEL, cap. III — 2.ª fase), muros/instalações especiais (art. 28.º) e serviços específicos além dos correntes. As isenções subjetivas do art. 6.º dependem de requerimento e despacho.

Nesta data, os procedimentos ainda não modelados em Lisboa: Autorização de utilização · Comunicação prévia · Informação prévia (art. 14.º, n.º 1) · Informação prévia (art. 14.º, n.º 2) · Licenciamento · Loteamento · Obras de edificação com impacto relevante · Obras de urbanização · Remodelação de terrenos.

Este enquadramento aplicado ao seu processo A ferramenta apura a via do RJUE, a categoria de risco SCIE e as taxas do concelho a partir das respostas do seu caso, com a fundamentação pronta a colar na memória descritiva. Experimentar com o meu caso → · Planos

Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.