O que o regulamento municipal em Braga manda pagar num pedido de
controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.
Fonte: Código Regulamentar do Município de Braga — Parte H na redação da 23.ª alteração (Regulamento n.º 927/2025, DR 2.ª série n.º 142, de 25/07/2025) e Tabela de Taxas Municipais 2026 · Tabela 2026: apreciação art. 17.º · CP arts. 18.º/29.º · PIP art. 13.º · alvará art. 22.º · utilização art. 31.º · legalização art. 30.º · urgência H-1/7.º/4 · TMU arts. H-2/1.º-5.º · compensações Título H3 · Parte H inalterada pelas 24.ª–26.ª alterações ao Código (verificado 03/08/2026); tabela com atualização anual pelo IPC sem habitação (H-1/35.º)
Procedimentos cobertos
Licenciamento
Comunicação prévia
Informação prévia (art. 14.º, n.º 1)
Informação prévia (art. 14.º, n.º 2)
Autorização de utilização
Licenciamento
Rubrica
Base
Valor
Apreciação do pedido de licença — obras de edificação (art. 17.º/1-6 da Tabela 2026)
valor fixo
57,75 €
Emissão de alvará ou aditamento (art. 22.º/1)
valor fixo
115,70 €
Acréscimo em função da superfície (art. 22.º/2 — por m² de a.b.c.; muros: por metro linear)
por m² de área bruta
1,35 €
Prazo de execução — por mês ou fração (art. 22.º/6)
por cada 30 dias ou fração
17,55 €
Comunicação prévia
Rubrica
Base
Valor
Receção da comunicação prévia (art. 18.º — fase de apreciação)
valor fixo
29,80 €
Receção/admissão da comunicação prévia (art. 29.º — secção dos títulos; «acrescem as taxas devidas pela natureza da operação e pelo prazo»)
valor fixo
82,05 €
Natureza da operação — em função da superfície (art. 22.º/2 por remissão do art. 29.º; componente de emissão do art. 22.º/1 não somada: na CP não há alvará — se a liquidação municipal a incluir, prevalece a da CM)
por m² de área bruta
1,35 €
Prazo de execução — por mês ou fração (art. 22.º/6)
por cada 30 dias ou fração
17,55 €
Informação prévia (art. 14.º, n.º 1)
Rubrica
Base
Valor
Pedido de informação prévia — obras sujeitas a licenciamento ou CP (art. 13.º/2 da Tabela 2026)
valor fixo
82,05 €
Informação prévia (art. 14.º, n.º 2)
Rubrica
Base
Valor
Pedido de informação prévia — obras sujeitas a licenciamento ou CP (art. 13.º/2; a Tabela não distingue o n.º 2 do art. 14.º do RJUE)
valor fixo
82,05 €
Autorização de utilização
Rubrica
Base
Valor
Emissão de autorização ou alteração de utilização (art. 31.º/1)
valor fixo
82,05 €
Acréscimo para habitação — por unidade de ocupação (art. 31.º/2.1; anexos/garagens: 29,65 € e outras UO: 46,25 €/50 m² — não somados automaticamente, confirmar na CM)
por fogo
21,35 €
O que não está incluído
As taxas dos arts. 20.º-22.º aplicam-se por inteiro na área 1 da planta anexa à Tabela (áreas 2/3: 90 %/80 %) — a planta não está publicada em linha (pergunta P4 no painel Braga), pelo que esta estimativa aplica o TETO (área 1). Urgência requerida (antecedência ≤ 5 dias úteis): +50 % nas taxas de apreciação, devida mesmo havendo isenção (H-1/7.º/4, red. 927/2025 — a nota da própria Tabela ainda cita o H-1/8.º, REVOGADO: pergunta P2). Legalizações: taxas correspondentes agravadas em 30 % (promovida) ou 40 % (oficiosa) — art. 30.º. Não inclui: loteamentos e obras de urbanização (arts. 16.º, 20.º-21.º), demolições autónomas (art. 26.º), vistorias (arts. 45.º-46.º — só quando determinadas), OEP por obras (art. 56.º). TMU e compensações: painel Braga abaixo.
Nesta data, os
procedimentos ainda não modelados em Braga: Loteamento · Obras de edificação com impacto relevante · Obras de urbanização · Remodelação de terrenos.
Este enquadramento aplicado ao seu processo
A ferramenta apura a via do RJUE, a categoria de risco SCIE e as taxas do concelho a partir das
respostas do seu caso, com a fundamentação pronta a colar na memória descritiva.
Experimentar com o meu caso → · Planos
Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados
remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido.
Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.