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Taxas urbanísticas em Braga

O que o regulamento municipal em Braga manda pagar num pedido de controlo prévio — as rubricas, os artigos e a base de cálculo de cada uma.

Fonte: Código Regulamentar do Município de Braga — Parte H na redação da 23.ª alteração (Regulamento n.º 927/2025, DR 2.ª série n.º 142, de 25/07/2025) e Tabela de Taxas Municipais 2026 · Tabela 2026: apreciação art. 17.º · CP arts. 18.º/29.º · PIP art. 13.º · alvará art. 22.º · utilização art. 31.º · legalização art. 30.º · urgência H-1/7.º/4 · TMU arts. H-2/1.º-5.º · compensações Título H3 · Parte H inalterada pelas 24.ª–26.ª alterações ao Código (verificado 03/08/2026); tabela com atualização anual pelo IPC sem habitação (H-1/35.º)

Procedimentos cobertos

Licenciamento

RubricaBaseValor
Apreciação do pedido de licença — obras de edificação (art. 17.º/1-6 da Tabela 2026)valor fixo57,75 €
Emissão de alvará ou aditamento (art. 22.º/1)valor fixo115,70 €
Acréscimo em função da superfície (art. 22.º/2 — por m² de a.b.c.; muros: por metro linear)por m² de área bruta1,35 €
Prazo de execução — por mês ou fração (art. 22.º/6)por cada 30 dias ou fração17,55 €

Comunicação prévia

RubricaBaseValor
Receção da comunicação prévia (art. 18.º — fase de apreciação)valor fixo29,80 €
Receção/admissão da comunicação prévia (art. 29.º — secção dos títulos; «acrescem as taxas devidas pela natureza da operação e pelo prazo»)valor fixo82,05 €
Natureza da operação — em função da superfície (art. 22.º/2 por remissão do art. 29.º; componente de emissão do art. 22.º/1 não somada: na CP não há alvará — se a liquidação municipal a incluir, prevalece a da CM)por m² de área bruta1,35 €
Prazo de execução — por mês ou fração (art. 22.º/6)por cada 30 dias ou fração17,55 €

Informação prévia (art. 14.º, n.º 1)

RubricaBaseValor
Pedido de informação prévia — obras sujeitas a licenciamento ou CP (art. 13.º/2 da Tabela 2026)valor fixo82,05 €

Informação prévia (art. 14.º, n.º 2)

RubricaBaseValor
Pedido de informação prévia — obras sujeitas a licenciamento ou CP (art. 13.º/2; a Tabela não distingue o n.º 2 do art. 14.º do RJUE)valor fixo82,05 €

Autorização de utilização

RubricaBaseValor
Emissão de autorização ou alteração de utilização (art. 31.º/1)valor fixo82,05 €
Acréscimo para habitação — por unidade de ocupação (art. 31.º/2.1; anexos/garagens: 29,65 € e outras UO: 46,25 €/50 m² — não somados automaticamente, confirmar na CM)por fogo21,35 €

O que não está incluído

As taxas dos arts. 20.º-22.º aplicam-se por inteiro na área 1 da planta anexa à Tabela (áreas 2/3: 90 %/80 %) — a planta não está publicada em linha (pergunta P4 no painel Braga), pelo que esta estimativa aplica o TETO (área 1). Urgência requerida (antecedência ≤ 5 dias úteis): +50 % nas taxas de apreciação, devida mesmo havendo isenção (H-1/7.º/4, red. 927/2025 — a nota da própria Tabela ainda cita o H-1/8.º, REVOGADO: pergunta P2). Legalizações: taxas correspondentes agravadas em 30 % (promovida) ou 40 % (oficiosa) — art. 30.º. Não inclui: loteamentos e obras de urbanização (arts. 16.º, 20.º-21.º), demolições autónomas (art. 26.º), vistorias (arts. 45.º-46.º — só quando determinadas), OEP por obras (art. 56.º). TMU e compensações: painel Braga abaixo.

Nesta data, os procedimentos ainda não modelados em Braga: Loteamento · Obras de edificação com impacto relevante · Obras de urbanização · Remodelação de terrenos.

Este enquadramento aplicado ao seu processo A ferramenta apura a via do RJUE, a categoria de risco SCIE e as taxas do concelho a partir das respostas do seu caso, com a fundamentação pronta a colar na memória descritiva. Experimentar com o meu caso → · Planos

Apoio à decisão — não substitui o técnico. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal, Viseu, Lamego, Almacave.