Concertos, arraiais, feiras e festivais têm um regime de segurança contra incêndio próprio — distinto do edificado. Antes de abrir portas, é preciso saber a categoria de risco do recinto, quantas saídas e com que largura, as distâncias máximas a percorrer, como entram os meios de socorro e que documento entregar. É o que este módulo resolve, a partir do recinto real.
Um recinto ao ar livre não se classifica como um edifício. A categoria de risco das utilizações-tipo VI (espetáculos e reuniões públicas) e IX (desportivos e de lazer), ao ar livre, depende apenas do efetivo — a área serve para o calcular, não é critério em si. E o dimensionamento dos caminhos de evacuação segue o corpo do RT-SCIE nos recintos permanentes, mas passa à sede própria do anexo II nos recintos itinerantes ou provisórios — a distinção que quase toda a gente falha.
| Matéria | O que resolve |
|---|---|
| Categoria de risco | 1.ª a 4.ª pelo efetivo do recinto (quadro V do anexo III) |
| Número de saídas | o mínimo exigido pelo quadro XXX, com a distribuição pelo perímetro |
| Largura das saídas | unidades de passagem do quadro XXXII e a largura mínima por saída |
| Distâncias de evacuação | o percurso máximo até uma saída, medido pelo caminho real |
| Acesso do socorro | vias, corredor de operações, estacionamento e hidrantes |
| Condicionantes do local | edifícios confinantes, barreiras, restauração (risco C acima de 20 kW), geradores, GPL, pirotecnia — cada um com a sua regra |
| Documento | as Medidas de Autoproteção em Word, prontas a entregar |
A ferramenta distingue os três regimes e aplica a sede certa a cada um: nos permanentes, os quadros do corpo do RT-SCIE; nos itinerantes e provisórios, o anexo II (arts. 9.º a 13.º para a evacuação, 3.º a 6.º para o socorro, com valores próprios como o afastamento de 4 e 8 metros aos edifícios e a solução para quando não há hidrante disponível). Se o evento tiver uma estrutura coberta ou permanente, a ferramenta encaminha essa parcela para o regime do edificado — sem deixar a análise pela metade.
Descobrir no dia que faltam saídas, que a cozinha do arraial é um local de risco C, ou que o veículo dos bombeiros não tem por onde entrar, é tarde. O pré-diagnóstico feito sobre o recinto real, com cada exigência ligada ao seu artigo, dá ao organizador e à câmara uma base clara — e ao técnico o documento fundamentado.
Apoio à decisão — não substitui o técnico nem a apreciação da ANEPC. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal.