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Medidas de Autoproteção para eventos ao ar livre

Concertos, arraiais, feiras e festivais têm um regime de segurança contra incêndio próprio — distinto do edificado. Antes de abrir portas, é preciso saber a categoria de risco do recinto, quantas saídas e com que largura, as distâncias máximas a percorrer, como entram os meios de socorro e que documento entregar. É o que este módulo resolve, a partir do recinto real.

Fonte: Portaria n.º 1532/2008 (RT-SCIE), na redação da Portaria n.º 135/2020, com o regime dos recintos itinerantes e provisórios (anexo II); e o anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008, na redação da Lei n.º 123/2019, para a categoria de risco.

O que muda num evento ao ar livre

Um recinto ao ar livre não se classifica como um edifício. A categoria de risco das utilizações-tipo VI (espetáculos e reuniões públicas) e IX (desportivos e de lazer), ao ar livre, depende apenas do efetivo — a área serve para o calcular, não é critério em si. E o dimensionamento dos caminhos de evacuação segue o corpo do RT-SCIE nos recintos permanentes, mas passa à sede própria do anexo II nos recintos itinerantes ou provisórios — a distinção que quase toda a gente falha.

O que a ferramenta apura

MatériaO que resolve
Categoria de risco1.ª a 4.ª pelo efetivo do recinto (quadro V do anexo III)
Número de saídaso mínimo exigido pelo quadro XXX, com a distribuição pelo perímetro
Largura das saídasunidades de passagem do quadro XXXII e a largura mínima por saída
Distâncias de evacuaçãoo percurso máximo até uma saída, medido pelo caminho real
Acesso do socorrovias, corredor de operações, estacionamento e hidrantes
Condicionantes do localedifícios confinantes, barreiras, restauração (risco C acima de 20 kW), geradores, GPL, pirotecnia — cada um com a sua regra
Documentoas Medidas de Autoproteção em Word, prontas a entregar

Recintos permanentes, itinerantes e provisórios

A ferramenta distingue os três regimes e aplica a sede certa a cada um: nos permanentes, os quadros do corpo do RT-SCIE; nos itinerantes e provisórios, o anexo II (arts. 9.º a 13.º para a evacuação, 3.º a 6.º para o socorro, com valores próprios como o afastamento de 4 e 8 metros aos edifícios e a solução para quando não há hidrante disponível). Se o evento tiver uma estrutura coberta ou permanente, a ferramenta encaminha essa parcela para o regime do edificado — sem deixar a análise pela metade.

Porquê importa antes do evento

Descobrir no dia que faltam saídas, que a cozinha do arraial é um local de risco C, ou que o veículo dos bombeiros não tem por onde entrar, é tarde. O pré-diagnóstico feito sobre o recinto real, com cada exigência ligada ao seu artigo, dá ao organizador e à câmara uma base clara — e ao técnico o documento fundamentado.

O seu evento, apurado sobre o recinto real O módulo MAP Eventos classifica o recinto, dimensiona a evacuação, trata as condicionantes do local e gera as Medidas de Autoproteção — num percurso próprio, sem passar pelo licenciamento de obra. Abrir o MAP Eventos → · Planos

Apoio à decisão — não substitui o técnico nem a apreciação da ANEPC. Os valores e artigos citados remetem para a fonte indicada; confirme sempre a redação em vigor à data do seu pedido. Procedimento.pt · Portugal.