Os termos que a lei usa e não explica, em português claro — 15 entradas do SCIE, do RJUE e das acessibilidades, que é o que a ferramenta atravessa.
- Categoria de risco
- O "nível de perigo" do edifício em caso de incêndio (1.ª a 4.ª). Quanto mais alta, mais exigentes as medidas e mais entidades envolvidas (município ou ANEPC).
- Compartimentação corta-fogo
- Dividir o edifício em "células" fechadas por paredes e portas resistentes ao fogo, para que um incêndio não se espalhe a todo o edifício.
- Comunicação prévia
- Um procedimento mais simples que o licenciamento — avisa-se a câmara e, cumpridos os requisitos, pode avançar-se sem esperar por uma aprovação expressa.
- Desenfumagem / controlo de fumo
- A extração do fumo (por janelas/exutores ou ventiladores) para manter os caminhos de fuga visíveis e respiráveis durante um incêndio.
- Efetivo
- O número de pessoas que se prevê estarem no edifício. Determina o número e a largura das saídas de emergência.
- Locais de risco (A–F)
- A classificação de cada espaço pelo seu perigo: A (normal) a F (crítico). D = pessoas acamadas/crianças; E = dormida; C = cozinhas, arquivos e locais técnicos.
- Parecer ANEPC
- A apreciação obrigatória da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para os edifícios de maior risco (3.ª e 4.ª categorias).
- Percurso acessível
- Um caminho contínuo e sem obstáculos (largura ≥ 1,20 m) que liga a rua à entrada e a todos os espaços, utilizável por quem anda em cadeira de rodas ou tem mobilidade reduzida.
- REI
- O tempo, em minutos, que um elemento (parede, laje, pilar) aguenta o fogo sem ruir (R), sem deixar passar a chama (E) e sem aquecer o outro lado (I). Ex.: REI 90 = resiste 90 minutos.
- RIA
- Rede de incêndio armada — as bocas-de-incêndio com mangueira (carretéis) instaladas no edifício para o combate inicial ao fogo.
- SADI
- Sistema automático de deteção de incêndio — os detetores de fumo/calor e a central de alarme que avisam cedo e podem comandar outras medidas.
- SCIE
- Segurança Contra Incêndio em Edifícios — o conjunto de regras que garante que o edifício resiste ao fogo o tempo necessário e que as pessoas conseguem sair em segurança.
- UP — Unidade de passagem
- A largura mínima por onde uma pessoa passa numa fuga (0,90 m). As saídas e corredores medem-se em UP conforme o número de ocupantes.
- UT — Utilização-tipo
- A "família" a que o edifício pertence segundo o uso (habitação, comércio, saúde, industrial…). Define que regras de incêndio se aplicam.
- Vias verticais
- As escadas e os seus acessos usados para evacuar o edifício. Em edifícios altos têm de ser fechadas e protegidas do fogo e do fumo.
Definições escritas pela equipa técnica com qualificação em urbanismo, para se perceberem — não são as definições legais. Para o texto que vincula: RJUE — DL 108/2026; RJ-SCIE — DL 220/2008, na redação do DL 9/2021; RT-SCIE — Portaria 1532/2008, na redação da Portaria 135/2020; acessibilidades — DL 163/2006. Esta página é apoio à decisão e não substitui o técnico.